Eleição dos conselheiros tutelares da Cidade será realizada no próximo dia 16
A eleição dos conselheiros tutelares da Capital paulista para a
nova gestão 2011–2014 será realizada no dia 16 de outubro por meio de
voto secreto, direto e facultativo nas respectivas zonas eleitorais. Os
eleitores poderão votar em apenas um candidato de uma das 44 regiões.
No dia 16 de outubro, será realizada a eleição
dos conselheiros tutelares da Capital paulista
para a nova gestão 2011–2014, por meio de voto
secreto, direto e facultativo nas respectivas zonas
eleitorais.
A eleição é dirigida pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
da Secretaria de Participação e Parceria
(SMPP), que instituiu uma comissão eleitoral para
este fim, formada por seis representantes do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, dois suplentes do referido conselho
e dois representantes da sociedade civil.
Atualmente, existem 37 Conselhos Tutelares
em São Paulo, espalhados pelas 31 subprefeituras.
Esse número será ampliado para 44, após a posse
dos conselheiros, no dia 18 de novembro.
As eleições têm como intuito fazer com que a
população tenha o direito de escolher conselheiros
regionais para trabalhar de acordo com a missão
de zelar, fiscalizar, garantir e elaborar propostas
que garantam planos e programas em favor dos
direitos da criança e do adolescente.
Poderão votar todas as pessoas maiores de 16 anos que tiverem título de eleitor emitido até o dia
29 de julho de 2011. No dia, basta apresentar o
título de eleitor ou documento com foto. Os eleitores
poderão votar uma única vez e em apenas
um candidato para o Conselho Tutelar de uma
das 44 regiões, de acordo com a lista dos locais
de votação e seções.
Serão usadas urnas eletrônicas para garantir
que a eleição tenha transparência. Haverá colégios
eleitorais em todos os bairros, concentrando as
seções adjacentes.
A totalização eletrônica dos votos e/ou a
apuração manual terá início no próprio dia 16
de outubro, após a confirmação e verificação da
chegada de todas as urnas eletrônicas referentes
aos respectivos Conselhos Tutelares.
O CMDCA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 8.069/90 – ECA, por meio da
Comissão Eleitoral Central, acata e torna público as
recomendações do MP, órgão fiscalizador de todo
o processo eleitoral dos Conselhos Tutelares.
Confira essas e outras informações no
Manual de Instruções do Processo de Escolha
dos Membros dos Conselhos Tutelares gestão
2011/2014 e na Carta de Recomendações do
Ministério Público disponíveis no site: